O direito de voto nos EUA foi consagrado pela XV emenda da Constituição Americana em 1870 que dizia "O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não poderá ser negado ou cerceado pelos Estados Unidos, nem por qualquer estado, por motivo de raça, cor ou de prévio estado de servidão". Foi um dos primeiros países a reconhecer o direito de voto aos negros.
O que ocorria nos anos 60 era o chamado segregacionismo que resultou de uma interpretação enviezada da XIV emenda e que permitiu, nos estados do sul, que as práticas segregacionistas nos serviços públicos não fossem consideradas inconstitucionais, desde que os serviços prestados a negros e a brancos tivessem a mesma qualidade. A chamada doutrina "Separados, mas iguais".
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