a partir do próximo domingo, dia 1 de janeiro, deixará de ser permitida a utilização de galheitos nos estabelecimentos de hotelaria em portugal.
entra finalmente em vigor a portaria 24/05 que estabele que 'o azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo'.
de acordo com as sábias cabeças pensantes de bruxelas e dos seus mimetizadores portugueses, o azeite servido em galheteiros não informa o consumidor sobre a real origem do produto nele contido, problema que se eliminará com as embalagens invioláveis.
retirando aquele pequeno pormenor de termos embalagens de azeite individuais ao estilo das existentes para a mostarda, maionese e ketchup (com um acréscimo monumental de desperdícios de material de embalagem, com o natural acréscimo de pagamentos para a sociedade do ponto verde, o acréscimo de resíduos no ambiente.... e acréscimos sucessivos por aí adiante), que fará com que comer um bacalhau cozido passará a ter quase garantidamente o búnus de um esguicho de azeite para a roupa do pobre do comensal, importa fazer uns pequenos considerandos sobre a razoabilidade desta nóvel portaria:
1. terá vantagens a utilização de embalagens não reutilizaveis e invioláveis?
não terá nenhuma vantagem prática e muitas desvantagens, a saber:
a) a muito maior quantidade de material de embalagem utilizado e o consequente aumento de lixo ambiental.
b) a dificuldade de utilização de uma embalagem individual com imensa gordura (e conquente menor atrito nos dedos) por parte dos utilizadores.
c) a óbvia falta de garantia de inviolabilidade das embalagens em garrafa de vidro com as denomidadas 'rolhas invioláveis' que toda a gente sabe que podem ser novamente utilizadas.
2. terá vantagens para o consumir saber a origem do produto utilizado?
teria. se soubesse. no entanto,
a) as embalagens de azeite são completamente omissas quanto à origem do azeite (a isso não são obrigadas), não imaginando o consumidor se aquele azeite vem de portugal, espanha, grécia ou tunísia... por muito que o rótulo seja de mais portuguesa das marcas.
b) mesmo o azeite de quinta que 'garante', por livre iniciativa do produtor (com exepção dos originários das poucas regiões protegidas mas auto-controladas), a origem da produção, é omisso quanto à qualidade (ou qualidades) da azeitona utilizada.
3. qual a vantagem desta nova lei?
nenhuma. absolutamente nenhuma.
o preço por litro do líquido contido dentro de cada embalagem, e por força desta, para a ser absolutamente exorbitante.
e nem a questão da higiene serve de desculpa:
se o problema é a higiene, fiscalizem os estabelecimentos que a legislação é farta e suficiente.
4. que razão levam os legisladores a legislar sobre esta matérias, nestas condições?
a falta de testículos !!!!
só produz leis destas quem não tem tomates para se coçar....
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