no dia 1 de Abril de 2002, o senhor juiz desembargador dr. josé manuel branquinho de oliveira lobo foi presente a uma junta médica que , comprovando que sofria de uma doença do foro psiquiátrico, atestou da sua incapacidade para estar ao serviço do Estado e determinou para a sua passagem à aposentação.
de acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 37º do decreto-lei nº 498/72 de 9 de dezembro, em caso de aposentação motivada por incapacidade ou doença, constitui regalia dos magistrados judiciais auferirem a sua pensão de aposentação por inteiro, como se tivessem todo o tempo de serviço para tal necessário.
assim sendo, o senhor doutos juiz desembargador branquinho lobo passou a auferir uma pensão de aposentação no montante de 5 320 euros (cinco mil trezentos e vinte)
passados 2 anos da atestação desta incapacidade, e sem que que o dito senhor doutor juiz desembargador tivesse requerido nova junta médica que alterasse o seu estatuto de aposentado incapaz de estar ao serviço do estado por força de uma doença do foro psiquiátrico, o conselho de ministros do governo presidido pelo dr. pedro santana lopes nomeou o aposentado por incapacidade dr. branquinho lobo como director nacional da polícia de segurança pública.
cargo que ocupa e cujo merecido correspondente vencimento aufere.... em simultâneo com a pensão de aposentação por incapacidade mental.
leio isto e não quero acreditar.
haverá oxigénio em titã?
haverá voos directos para o burkina faso?
os busquímanes aceitam emigrantes europeus?
aqui é não.
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