um bombeiro pertencente aos bombeiros voluntários da covilhã foi alvo de um processo disciplicar por abuso de confiança, com vista a despedimento por justa causa.
o referido membro da associação humanitária em causa era seu telefonista e usou o telefone da benemérita associação em proveito próprio, originando um dano de 1 (um) euro e 16 (dezasseis) cêntimos (porque raio de carga de água se mudou de centavos para cêntimos com a mudança de escudos para euro? - centavos deriva de cem avos, acho eu na minha ignorância da lingua portuguesa. e cêntimos? de cem imos?.. o que são imos????).
bom.
mas estava eu a indignar-me pelo abuso de confiança do criminoso senhor carlos farias (sim !!! com nome publicamente publicado e tudo !!!!) que fez chamadas telefonicas em benefício próprio no valor de 1 (um) euro e 16 (dezasseis) centimos.
acho muito bem que a associação humanitária dos bombeiros voluntários da covilhã tenha instaurado o processo disciplicar que subiu ao tribunal da covilhã para que o mesmo aplicasse uma pena condizente com a gravidade do crime praticado.
lamentavelmente, o tribunal não deu razão ao comando dos bombeiros voluntários da covilhã por achar que o valor em causa não era justificativo de um processo disciplinar e, igualmente, por ter tido em consideração que o criminoso carlos farias estaria a ser alvo de perseguição por ter organizado uma greve e ter sindicalizado 17 dos seus colegas.
que não!!!! diz o comandante.
e para que fique claro que o que está em causa é o crime de dolo por abuso de confiança, o dito comando vai emitir um comunicado em que vai expressamente proibir os telefonemas.
destes bombeiros é que precisamos para apagar fogos !!!!!!!
p.s. quanto terá custado ao bombeiros da covilhã o processo judicial?
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