Depois de muitos anos a trabalhar, e a decidir, num vazio legal – e, por vezes, num vazio de bom-senso – o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu um parecer sobre a recusa de tratamento (transfusão sanguínea) por motivos religiosos.
Embora não tenha a força de uma lei – nem podia ter – este documento enquadra e normaliza um problema com que nos deparamos no dia-a-dia. Um problema que também envolve conflitos de direitos… o direito a uma prática religiosa e à recusa de tratamento versus o direito ao tratamento adequado à situação clínica.
Deixo-vos aqui para lerem. Basicamente, diz que deve existir um documento escrito prévio (meramente indicativo) que tem que ser confirmado na situação real, sem qualquer coacção. Excluem-se os menores e doentes sem capacidade comprovada de discernimento (doença mental ou estado de coma), em que a tutela deve ser suspensa e o médico deve decidir no interesse do doente.
Recebi ontem (29 de Junho de 2005) o anúncio da constituição do júri para o Concurso de habilitação ao grau de Assistente Gaduado, aberto em … … 24 de Dezembro de 2002. Lá para o fim do ano a coisa deve estar pronta e então, se tudo correr bem, passarei a Assistente Graduado. Com quase três anos de atraso!
PP: Estive a remendar um furo na bicicleta do Manel. Será que ainda me ajeito?
PPP: O Brasil esmagou ontem a Argentina (4-1), na final de Taça das Confederações. Isto, para o Brasil, deve ser uma taça "menor"…
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