3 de março de 2004

Reflexão #2

Imaginemos a seguinte Lei:

"Lei nº 1

Art.º 1º

(Definição)

Comer bolachas é crime.

Art.º 2º

(Pena)

Quem comer bolachas incorre em pena de prisão que variará consoante as circunstâncias entre 1 a 2 anos de prisão.

Art.º 3º

(Presunção)

É presumido que quem comer bolachas de modo deliberado e consciente fê-lo em estado de necessidade.

Art.º 4º

(Sim e Não)

Quem tiver comido bolachas de modo deliberado e consciente e em estado de necessidade é criminoso mas não incorre em pena de prisão.

Art.º 5º

(Avaliação)

Caberá ao Ministério Público avaliar no caso concreto se estavam reunidos os requisistos que permitem considerar que quem comeu bolachas fê-lo em estado de necessidade.

Art.º 6º

(Artigo Redundante Típico)

No caso da avaliação referida no artigo anterior ser inconclusiva, vale a presunção referida no artigo 3º."


Não será a publicação desta lei equivalente à publicação de uma lei cujo único conteúdo fosse declarar a sua própria inexistência? Por exemplo "Lei nº 2 Artigo Único A presente lei declara que a presente lei não existe.".

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