20 de janeiro de 2007

Da Esmeralda (II)

Ora bem, cá volto eu ao caso da Esmeralda perdida.
Por diversas razões, diversas mesmo, tenho-me interessado bastante por este caso e tenho procurado manter-me informado para além do habitual ruído de fundo. Hoje, o meu objectivo é só expor aqui alguns factos que me parecem menos bem explicados. Considerações, poucas…

Em primeiro lugar, a causa disto tudo. Em 2001 Aidina Porto ficou grávida – numa chamada “relação fortuita” -e procurou o presumível pai da criança. Este, Baltazar Nunes, não acreditou, não quis saber e não se preocupou nada com o decorrer da gravidez e com o nascimento da criança. A criança nasceu em 12 de Fevereiro de 2002 e foi registada como Esmeralda Porto, filha de Aidina Porto e “pai incógnito”.
Nos primeiros meses, Aidina contactou novamente Baltazar e este manteve a atitude de não se querer responsabilizar por não saber se era o pai ou não, não assumindo qualquer encargo com a criança e deixando a mãe completamente desamparada.

Em 28 de Maio de 2002 (três meses) Aidina entregou a filha – por intermédio de terceiros – ao casal Luís e Adelina Gomes, juntamente com uma declaração onde declara extintas as suas relações filiais e autoriza a adopção da Esmeralda. O casal acolhe, cuida e trata da Esmeralda como filha.
O que é aqui um pouco estranho é a forma e condições em que se processa a “entrega”: através de terceira pessoa: Aidina não conhecia o casal.

No decurso de um Processo Averiguação Oficiosa de Paternidade. Baltazar Nunes é ouvido em 11 de Julho e disponibilizou-se para realizar a confirmação de paternidade. Nos autos é referido que Baltazar se disponibilizou livremente e declarou a intenção de perfilhar a criança caso se confirmasse a paternidade. Em Outubro de 2002 os testes foram efectuados em Coimbra.
Notar que, apesar de já viver com o casal, foi a mãe que levou Esmeralda a Coimbra. Aqui escapa-me outro pormenor: porque é que foi desencadeado este processo oficioso para determinar a paternidade? Mão foi por causa de eventual adopção, porque o processo ainda não tinha sido desencadeado. Decorre da lei, ao ser registado “pai incógnito”?

Em 20 de Janeiro de 2003 (11 meses) o casal Luís e Adelina iniciaram um processo de adopção no Tribunal da Sertã. Deve-se notar que este não é a forma correcta para requerer adopção, mas sim junto da Segurança Social. No entanto o casal, apesar ter a criança à sua guarda desde há 5 meses, não estava inscrito como candidato a adopção da Segurança Social de Santarém.
O casal invocou ter sido juridicamente mal patrocinado nesta altura, mas não deixa de ser estranho que tenha sido precisamente em Janeiro de 2003, altura em que chegou o resultado do teste de paternidade ao Tribunal da Sertã.

Em 24 de Fevereiro de 2003 (12 meses), após ser notificado do resultado do teste, Baltazar perfilhou Esmeralda. Em 27 de Fevereiro deu inicio a um Processo de Regulação do Exercício do Poder Paternal, no M.P. da Sertã. Em 9 Maio de 2003 foi averbada a paternidade na certidão de nascimento.
É certo que Baltazar mostrou intenções de assumir o poder paternal quando a filha tinha 12 meses. Também é certo que nos meses subsequente contactou Luís Gomes e tentou ver a filha, por diversas vezes, o que lhe foi negado.

Em Setembro de 2003 (19 meses) o casal Luís e Adelina candidatou-se para a adopção de Esmeralda junto da CRSS de Santarém. Nesta altura, tinham conhecimento pleno que o pai biológico já requerera o poder paternal. Tinham também já mudado o nome de Esmeralda para Ana Filipa e continuaram a impedir os contactos com os pais biológicos. O Processo de Regulação do Exercício do Poder Paternal continuava a correr e deu entrada, em Outubro de 2003, no Tribunal Judicial de Torres Novas.

No Processo de Regulação do Exercício do Poder Paternal são ouvidos os pais biológicos da Esmeralda, em 27 de Novembro de 2003, e o casal Luís e Adelina Gomes (ao contrário do que foi noticiado), em 15 Dezembro de 2003, estes na condição detentores da guarda [de facto] da criança.
Neste processo foram ouvidos diferentes técnicos com opiniões divergentes. Se existiu consenso que o pai biológico possuía todas as condições para assumir a tutela de Esmeralda, também se apontou o risco existente em forçar a sua separação da família que conhecia até então. De notar, no entanto, que muitos pareceres foram emitidos sem qualquer observação da Esmeralda. [Nomeadamente o do mediático Eduardo Sá]

Em Janeiro de 2004, na sequência do processo de adopção junto da CRSS de Santarém, esta intentou um processo de confiança judicial da menor ao casal Luís e Adelina, alegando abandono por parte do pai biológico. Estas alegações não são dadas como provadas e o processo foi suspenso. Baltazar, o pai biológico, nunca foi ouvido pela CRSS de Santarém.

Em 13 de Julho de 2004 (2 anos, 5 meses) foi proferida a sentença de regulação do poder paternal que foi atribuído ao pai biológico, Baltazar Nunes. Ao contrário do que também foi noticiado, não é uma sentença cega que retira a Esmeralda a Luís e Adelina sem mais nada: prevê a não entrega imediata (ou faseada) e envolve técnicos de pedopsiquiatria e assistência social.
Luís e Adelina tentam recorrer da sentença para o Tribunal da Relação mas – formalmente – não o podem fazer, pois não são considerados parte no processo. Recorrem desta decisão para o Tribunal Constitucional e ainda hoje se espera uma decisão.
É sabido que desde essa data Luís e Adelina se recusam a cumprir a sentença, invocando o superior interesse da criança. Por três vezes, existiram ordens de comparência em tribunal com a menor, nunca obedecidas e, várias vezes, agentes que se dirigiram à presumível morada nada encontraram.

Em Janeiro de 2007 (quase 5 anos) Luís Gomes é preso preventivamente, julgado e condenado por sequestro. Seis anos de pena, absurdamente excessiva! A sociedade civil mobiliza-se…

Considerações

O grande erro de Baltazar foi não ter assumido a paternidade quando devia ter assumido. Um erro terrível, enorme. Mas, imperdoável? Não, eu acho que não, que não é imperdoável, e todos os seus passos para assumir a tutela da filha – iniciados quando ela tinha 1 anos – são legítimos.
Não creio, como é passado pelos média e assumido pela opinião pública, que a tenha abandonado, nem que o seu erro inicial lhe tenha automaticamente feito perder “direitos”. Também não me parece que haja, claramente, uma procura de beneficio material ou de notoriedade pública. O processo já corre há dois anos e meio e, a não ser agora, a questão nunca se colocou.

O casal Luís e Adelina têm naturais aspirações em continuar a ser “pais”. Amam a Esmeralda, com certeza, e durante todos estes anos deram-lhe tudo o que uns pais dão: amor e protecção. No entanto, isso não lhes concede direitos especiais e cometeram muitos faltas durante todo o processo. Ao avançarem com o pedido de adopção quando já sabiam que o pai biológico pretendia a tutela, não me parece muito legítimo. Impedir o contacto da Esmeralda, durante todos estes anos, com os pais biológicos e mudar-lhe o nome, não é razoável. Sinceramente parece-me que toda esta recusa em cumprir a sentença judicial revela mais preocupação com o seu “querer a criança” do com os naturais interesses desta.

Por fim, o que realmente é importante, o acautelar dos interesses da Esmeralda. Julgo que a sentença de Julho de 2004 era justa a acautelava esses interesses: A esmeralda tinha dois anos e meio, poderia suportar [com sofrimento, é evidente] o afastamento dos “pais adoptivos” e estavam previstas medidas transitórias e de acompanhamento. Não era um arrancar abrupto e tinha toda a infância para viver, para criara as suas referências. Não foi feito…

Agora, com 5 anos, já é tudo diferente… o afastamento da família com que vive já não é só doloroso: é o corte com tudo o que ela conhece, é acabar com a Esmeralda que ela hoje é. Em troca de quê? Da estrita legalidade jurídica? Valerá a pena? Não sei, sinceramente… Acho que não se pode penalizar a criança para castigar os erros de muitos adultos.
Mas também sei que pactuar com o facto consumado é péssimo… E é isso que Luís e Adelina querem impor; aceita o facto consumado que eles – só eles –criaram!

Só nos resta esperar que surja uma alma iluminada que promova uma decisão final sensata. Pelo barulho[e paixão] que por aí vai, não me parece!

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