26 de maio de 2009

NOTÍCIA DOS DIAS QUE VOARAM



O Governo Provisório fixou em 3.300$00 o salário mínimo mensal para os trabalhadores por conta de outrem, determinando que se mantenha a liberdade de contratação no sector privado no respeitante a remunerações compreendidas entre aquela verba e os 7.500$00.

Comentário do “República”:
”É natural que as pessoas menos esclarecidas ou mais facilmente influenciáveis por demagogias fáceis se sintam frustradas com a fixação do salário mínimo nacional em 3.300$00, dado que, sem se saber como nem porquê (ou até se sabe) estava generalizada a ideia de que essa verba atingiria os 6.000$00. Ora o certo é que, segundo os mais imparciais economistas, este salário mínimo não seria comportável pela nossa estrutura económica. Recorda-se aqui, como exemplo, que em França, o salário mínimo nacional em números absolutos é pouco superior a 3 mil escudos.
Frise-se, ainda, que o facto do estabelecimento em Portugal de um salário mínimo correspondente a 3.300$00 ser acompanhado de disposições tendentes a evitar o aumento do custo de vida, disposições essas que se espera tragam mais benefícios às massas trabalhadoras.
Os dois casos que não são abrangidos imediatamente por esta disposição – trabalhadores rurais e empregados domésticos – são, efectivamente casos particulares, tendo em conta o facto de, habitualmente, qualquer dos trabalhadores daqueles sectores beneficiar de alojamento e alimentação.”

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