12 de outubro de 2005

um dia pode ser muito importante. ou não significar coisa nenhuma

adolfo monteiro esteve envolvido numa rixa no dia 3 de abril de 2003.
dessa rixa resultou um morto e alguns feridos, entre os quais o próprio adolfo monteiro.

na sequência desses factos, adolfo monteiro foi acusado de homício do traficante de drogas baleado na referida rixa.

adolfo monteiro sempre afirmou a sua inocência.
o ministério publico pediu a sua penalização com base no depoimento de um co-arguido, filho da vítima.

o tribunal de guimarães condenou adolfo monteiro a 10 anos de prisão com base neste depoimento.
feito o recurso para a relação do porto, foi confirmada a sentença.

consciente da sua inocência, adolfo monteiro recorre para o supremo.

ao fim de mais de 2 anos, o supremo tribunal manda anular o julgamento com a indicação de, com base na matéria provada, adolfo monteiro só poderia ser 'eventualmente' acusado de participação em rixa e nunca em homicídio.

cansado de esperar pela resolução do caso e da afirmação da sua inocência, adolfo monteiro suicidou-se no estabelecimento prisional de coimbra no dia 30 de setembro de 2005.
um dia depois da data data marcada para a audiência do supremo tribunal e que foi adiada.

passados poucos dias faz-se a audiência e é elaborado o acórdão que o inocenta de culpa.
passados uns dias.... de ter posto termo à vida.


no final deste mês, todos os funcionários dependentes do ministério da justiça vão fazer uma greve de um dia.
para quem espera anos pela resolução dos seus casos em tribunal, um dia pode ser fatal.
mas também pode ser coisa nenhuma.
quem espera 10 anos, poderá esperar 10 anos e um dia.
afinal, o adiamento da audiência do supremo tribunal acima referido não se deveu a nenhuma greve....
essa só virá lá pelo fim do mês.
se as televisões não a noticiassem, ninguém daria pelo facto dos tribunais estarem fechados.
a actividade produtiva seria vagamente a mesma.


leio hoje a opinião de um juiz a defender o direito á greve por parte dos juizes, com base no facto de a titularidade do cargo que ocupam derivar de uma carreira profissional à qual se ascende por concurso público.

registo que os independentes juizes querem o melhor de 2 mundos:
a imunidade decorrente de serem um órgão de soberania (igual à presidência da república ou à assembleia da república)
e os direitos sindicais decorrentes do acesso por concurso.

para juizes não estamos mal, não senhor....

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