11 de setembro de 2009

a lei do arrendamento e a lei da conveniência

a recente lei do arrendamento prevê a actualização das rendas à taxa de inflação registada no ano anterior àquele a que se refere a actualização.
de acordo com essa regra, a actualização das rendas é determinado pelo pela variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
acontece que o valor apurado pelo ine para esse periodo foi nulo, ou seja 0%.
assim, sendo o coeficiente multiplicação 1 (correspondente à variação 0), o valor para 2010 permanecerá idêntico ao de 2009.
nada mais simples, dirá o comum dos mortais.

nada mais errado, diz o presidente da associação lisbonense de proprietários, que acha que isto mostra 'o fracasso' na nova lei, que terá que ser obrigatóriamente revista na próxima legislatura (especialmente se o parlamento for mais favorável à direita), provavelmente prevendo que as rendas aumentem quando a inflação aumentar, quanto diminuir ou quando se mantiver inalterada.

é preciso lata !!
digo eu

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