5 de maio de 2005
Violação que Vá Contra a Orientação Sexual
Caro Gasel: Para mim, o problema resolve-se aplicando o seguinte princípio: o direito penal deve ser construído sobretudo na perspectiva da vítima. Ser vítima de violação é uma coisa má. Ser vítima de uma violação que vá contra a orientação sexual da vítima deve ser uma coisa pior. O problema da lei portuguesa é ela agravar ou definir como crime uma violação pelo facto de ser homossexual quando o que, na minha opinião, devia ser feito era agravar ou definir como crime uma violação que vá contra a orientação sexual da vítima. Uma violação heterossexual contra um homossexual deveria ser agravada na lei tal como já é agravada a violação homossexual contra um hetero. Parece-me que isto faz sentido: para além da própria violação, o facto de ela ir contra a orientação sexual da vítima é em si mesmo uma coisa má que merece punição. É “má” no sentido de que para a maioria das pessoas esse facto agravaria a ofensa sentida, tanto a nível moral como psicológico e físico.
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