7 de outubro de 2004

Gripe - aviso à navegação

Da Circular Normativa 59/DT de 1 de Outubro de 2004 da Direcção Geral da Saúde:

"A gripe é uma doença viral aguda causada pelo vírus influenza do qual se conhecem 3 tipos - A, B e C. Apenas os vírus A e B causam doença com impacte significativo na saúde pública. O vírus influenza A sofre variações antigénicas mais frequentes que o vírus do tipo B e é o principal responsável pelas epidemias mais alargadas, incluindo as pandemias.

[...]

Recomendações para vacinar contra a gripe
Na época 2004/05, em consonância com as orientações emanadas pela OMS, para além de aumentar a cobertura vacinal nos grupos de risco alvo, pretende-se sensibilizar os profissionais de saúde para a vacinação.
Assim, recomenda-se fortemente a vacinação:

a) às pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infecção gripal:
  • pessoas com 65 ou mais anos de idade, particularmente se residentes em lares ou outras instituições;
  • pessoas residentes ou com internamentos prolongados em instituições prestadoras de cuidados de saúde, independentemente da idade (ex: deficientes, centros de reabilitação);
  • pessoas sem-abrigo;
  • todas as pessoas com idade superior a 6 meses, incluindo grávidas e mulheres a amamentar, que sofram das seguintes patologias:
  1. doenças crónicas cardíacas, renais, hepáticas ou pulmonares (incluindo asma);
  2. diabetes mellitus ou outras doenças metabólicas;
  3. outras situações que provoquem depressão do sistema imunitário, incluindo medicação (ex: corticoterapia) ou infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e cancro;
  4. Crianças e adolescentes (6 meses – 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos e, portanto, em risco de desenvolver a síndroma de Reye após a gripe.

b) às pessoas que podem transmitir o vírus a outras consideradas de alto risco, (enumeradas na alínea a, mesmo que tenham sido vacinadas) ou que estejam em risco acrescido de contrair a doença :

  • pessoal dos serviços de saúde e de outros serviços com contacto directo com pessoas de alto risco;
  • pessoal dos serviços de saúde que trabalha em hospitais e que tenham contacto directo com doentes internados;
  • coabitantes (incluindo crianças > 6 meses) de pessoas de alto risco. [...]

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